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Sobre o Salário Atual!
Piso Salarial
De acordo com o Artigo 7º, parágrafo IV da Constituição Federal, todo trabalhador tem direito ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
Os estados de PR, RJ, RS, SC e SP possuem o piso regional, com valor diferenciado salário mínimo. Nestes estados compara-se o piso regional do estado com o salário mínimo e aplica-se o de maior valor. Veja a tabela:
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Valor mínimo para domésticas com jornada reduzida ("horista")
Para saber qual o valor mínimo a ser pago por hora, basta dividir o piso salarial por 220. Segue abaixo a tabela de referência para valor/hora:
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Modelo de Anotação na CTPS!
...Aguarde... |
Aumentado em Para R$ . |
Na função de |
CBO por motivo de |
Sobre o PIS
NIT/PIS/PASEP
É o número de identificação do trabalhador no INSS.
Se o seu empregado ainda não possui, você pode cadastra-lo no site da Previdência Social.
Sobre não descontar o INSS
NÃO DESCONTAR INSS
Ao marcar essa opção, o desconto NÃO será demonstrado no Recibo de Salário. No entanto, a guia de INSS continuará totalizando a soma das alíquotas do empregado e empregador.
NÃO RECOMENDAMOS ESSA OPÇÃO! Ao assumir o recolhimento total do INSS, sem descontar, nem apresentar o desconto no Recibo de Salário, o EMPREGADOR ASSUME O RISCO do valor não descontado ser caracterizado como salário in natura em uma possível reclamação trabalhista e não poderá descontar o INSS no decorrer do contrato.
O que diz a lei? Cabe aos empregadores o desconto relativo às contribuições previdenciárias de seus empregados, mediante a aplicação das alíquotas de 8,%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário de contribuição de cada um.(Art. 462 CLT)
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